GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS - GRO
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é uma exigência prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que estabelece métodos mais eficazes para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nas atividades das empresas, visando a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
De acordo com o subitem 1.5.3.1.1 da NR 01:
“O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.”
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR
O PGR é um conjunto estruturado de procedimentos, métodos de avaliação, registros e controles que permitem monitorar, avaliar e implementar medidas de prevenção para riscos ocupacionais. Esse programa deve abranger:
-
Identificação de perigos;
-
Avaliação e classificação dos riscos ocupacionais;
-
Planejamento e implementação de medidas de controle;
-
Monitoramento contínuo dos riscos e revisão periódica do programa.
RISCOS PSICOSSOCIAIS
A nova NR 01 inclui a obrigatoriedade de considerar os riscos psicossociais no PGR. Esses riscos envolvem aspectos relacionados ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores, como:
-
Carga de trabalho excessiva ou mal distribuída;
-
Assédio moral ou sexual;
-
Jornadas de trabalho extenuantes;
-
Falta de controle sobre o próprio trabalho;
-
Conflitos interpessoais;
-
Insegurança em relação ao emprego.
A identificação e avaliação desses riscos são fundamentais para promover um ambiente de trabalho saudável, produtivo e seguro, garantindo o bem-estar dos trabalhadores e reduzindo o risco de acidentes relacionados a fatores psicossociais.
OBRIGATORIEDADE
Todas as empresas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) e empresas de pequeno porte (grau de risco 01 e 02) que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais, e declararem as informações digitais conforme o subitem 1.6.1 da NR 01, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
“1.6.1 As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.”
OBJETIVOS DO PGR
-
Evitar riscos ocupacionais: Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
-
Avaliar riscos ocupacionais: Determinar o nível de risco e a necessidade de medidas preventivas;
-
Implementar medidas de prevenção: Priorizar eliminação, controle coletivo e uso de proteção individual;
-
Acompanhar e revisar controles: Monitorar continuamente e revisar o PGR quando necessário.
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DO PGR
-
Inventário de riscos: Registro dos riscos identificados, incluindo os psicossociais;
-
Plano de ação: Medidas corretivas e preventivas para cada risco identificado, com prazos e responsáveis.
COMO A DALUZ CONSULTORIA PODE AJUDAR
A Daluz Consultoria é especialista na elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) totalmente adequados às exigências da NR 01 e das demais Normas Regulamentadoras. Nossa equipe identifica todos os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, propondo soluções eficazes e personalizadas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Entre em contato conosco e assegure a conformidade da sua empresa com as melhores práticas de Segurança do Trabalho!